A DGRM – Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos estabeleceu um defeso para os ouriços, a título experimental, de 3 meses para 2024 e levou a DGRM a não licenciar mais apanhadores do que os licenciados em 2023 para a captura de ouriços. O referido despacho interdita a captura das espécies Echinus spp., P. lividus e S. granularis a norte do estuário do Tejo, entre 15 de junho e 15 de setembro.
Com o aumento da procura de produtos gourmet e devido à escassez mundial das ovas de esturjão, os ouriços-do-mar estão a assumir-se como uma nova fonte de obtenção de caviar, atingindo elevados valores nos mercados, sobretudo nos asiáticos e em Espanha e França. Uma das espécies de ouriço-do-mar presente em maior abundância no litoral norte – Paracentrotus lividus – é comercialmente procurada e bem aceite nesses mercados, sendo o grosso da apanha nesta região vendido a grupos espanhóis que, após terem sobre explorado a espécie no seu país, agora recorrem aos stocks deste Parque Marinho para dar resposta à procura. As gónadas têm especial valor de dezembro a fevereiro, quando as suas ovas atingem maiores dimensões e firmeza na sua textura, contudo a apanha decorre todo o ano, permitindo ao apanhador possuidor de licença – emitida e renovada anualmente – operar na área de jurisdição da Capitania da sua residência e nas adjacentes, tendo como 50 kg o limite máximo de captura diária. Contudo, no litoral de Esposende os limites de captura são ultrapassados de forma sistemática e existem inúmeras capturas ilegais frequentemente documentadas.
Apesar da distribuição de ouriço-do-mar no Parque Marinho do Litoral Norte estar perfeitamente documentada, não existem dados referentes ao impacto que a apanha está a ter na abundância desta população, do número de licenças emitidas, nem do estado atual dos stocks ou tendência populacional. São, contudo, espécies de crescimento lento e a crescente pressão humana sobre este recurso no nosso Parque Marinho levanta preocupações a nível da sustentabilidade ecológica da sua apanha, uma vez que afeta significativamente a sua estrutura populacional, diminuindo a densidade, o tamanho e a biomassa média desta espécie, o que irá provocar, se é que já não provocou, reduções drásticas nas populações locais.
A Comissão de Cogestão do PNLN, presidida por Benjamim Pereira, defende em comunicado à DGRM que “a exploração dos recursos pesqueiros no Parque Natural do Litoral Norte deve orientar-se no sentido da sustentabilidade, através de uma gestão assente no conhecimento científico e na cooperação entre os agentes ligados ao sector, para permitir que o ecossistema marinho continue a desempenhar todas as suas funções”. A Comissão de Cogestão do Parque defende que é possível encontrar um equilíbrio justo entre a conservação ambiental, a exploração económica de um recurso e os interesses das comunidades locais, pelo que foi sugerido a esse serviço central da administração direta do Estado, a realização de um estudo da tendência populacional destas espécies, com particular incidência em P. lividus, por ter maior procura, ocorrer a menor profundidade e se encontrar listada no anexo III (espécies protegidas de fauna) da convenção de Berna, de forma a estabelecer limites anuais de captura e/ou número de licenças no Parque Natural do Litoral Norte.
Saiba mais sobre esta espécie em: http://www.omare.pt/pt/especie/paracentrotus-lividus/5242/.